Técnico Superior, área de Terapia da Fala
Técnico Superior, área de Terapia da Fala
Referência 6/2026: Um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior na área funcional de Terapia da Fala, CNAF:726, conforme a Portaria nº 256/2005, de 16 de março. As funções a desempenhar no posto de trabalho a ocupar correspondem ao grau 3 de complexidade, nos termos da alínea c) do nº 1 do artigo 86º da LGTFP e correspondem ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o nº 2 do artigo 88º da LGTFP, nomeadamente:
Integrar a Equipa Multidisciplinar de Intervenção Concelhia no âmbito do PIPSE; Atuar de forma complementar e articulada na equipa do PIPSE e dos Gabinetes de Orientação Vocacional, em situações de insucesso escolar e de risco social; Colaborar no despiste de situações de risco social, internas e externas, que coloquem em risco o bem-estar de crianças e jovens dos estabelecimentos de ensino; Avaliar, preparar e monitorizar ações e atividades de prevenção e intervenção terapêutica no âmbito das perturbações da comunicação junto de crianças do Pré escolar e de alunos do Ensino Básico referenciados, incluindo as relacionadas com a deglutição e alimentação e englobando não só as funções associadas à compreensão e expressão da linguagem oral e escrita, mas também outras formas de comunicação não-verbal, considerando a estreita relação das competências de comunicação e linguísticas com a aprendizagem e a interação social; Implementar programas e projetos educativos, tendo em conta as potencialidades, expectativas e necessidades das crianças/alunos, bem como as características dos ambientes que facilitam ou comprometem o desempenho ao nível da comunicação, linguagem, entre outros; Elaborar diversos materiais pedagógicos e recursos educativos, que permitam uma utilização em contexto terapêutico e outros, adaptados às necessidades e funções; Identificar problemáticas que interferem no processo de aprendizagem e elaborar relatórios a partir dos quais são discutidas as intervenções, em equipa, com vista à sua implementação; Procurar potenciar o desenvolvimento harmonioso das competências esperadas para as diversas faixas etárias como elemento necessário para o bom desenvolvimento do percurso escolar; Participar na monitorização e acompanhamento da execução dos planos de apoio individualizados; Participar no processo de monitorização e avaliação do cumprimento de objetivos e metas escolares; Elaborar relatórios de apoio à definição e avaliação dos planos individualizados de apoio; Atuar de forma complementar e articulada com os técnicos do PIPSE e dos Gabinetes de Orientação Vocacional, em situações de insucesso escolar e de risco social; Intervir em programas de reabilitação ou apoio a idosos na comunidade; Trabalhar em equipa com outros técnicos da câmara (psicólogos, educadores, terapeutas ocupacionais, etc); Aplicar as normas vigentes de Segurança e Saúde no Trabalho ao contexto laboral específico; Executar quaisquer outras tarefas que lhe sejam solicitadas e que estejam no âmbito das suas qualificações e das competências do Município.