Técnico Superior, área de Engenharia do Ambiente
Técnico Superior, área de Engenharia do Ambiente
Referência 1/2026: Um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior na área funcional de Engenharia do Ambiente, CNAF:851, conforme a Portaria nº 256/2005, de 16 de março. As funções a desempenhar no posto de trabalho a ocupar correspondem ao grau 3 de complexidade, nos termos da alínea c) do nº 1 do artigo 86º da LGTFP e correspondem ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o nº 2 do artigo 88º da LGTFP, nomeadamente:
Monitorizar e fiscalizar a recolha, transporte e depósito dos resíduos sólidos urbanos e limpeza dos espaços públicos; Monitorizar e fiscalizar a lavagem e desinfeção dos recipientes de recolha de resíduos sólidos urbanos, indiferenciados e ecopontos; Monitorizar e coordenar o controlo da qualidade da água ao nível do sistema municipal de abastecimento e tratamento de água; Monitorizar e coordenar ao nível do sistema municipal a drenagem e tratamento de águas residuais; Análise de riscos ambientais; Avaliações de impacto ambiental; Controlo da qualidade ambiental: ar, água, resíduos sólidos e resíduos líquidos; Colaborar com a Divisão de Obras Municipais e Infraestruturas na componente da Higiene e Segurança no Trabalho; Elaborar planos de recolha de resíduos sólidos urbanos e limpeza dos espaços públicos; Eliminar, em colaboração com o serviço de fiscalização sanitária, os focos atentatórios à saúde pública; Providenciar, coordenar e prestar a informação solicitada pela Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR); Participar, acompanhar, propor: planos de ação para a energia sustentável de acordo com as metas definidas em termos de emissão de CO2; Executar as demais tarefas que superiormente lhe forem determinadas, enquadradas na função exercida.