Técnico Superior, Medicina Veterinária
Técnico Superior, Medicina Veterinária
Referência 4/2026: Um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior na área funcional de Medicina Veterinária, CNAF 640 ou áreas similares, conforme a Portaria nº 256/2005, de 16 de março. As funções a desempenhar no posto de trabalho a ocupar correspondem ao grau 3 de complexidade, nos termos da alínea c) do nº 1 do artigo 86º da LGTFP e correspondem ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o nº 2 do artigo 88º da LGTFP, nomeadamente:
Colaborar com o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural das Pescas (MADRAP), na área do respetivo município, em todas as ações levadas a efeito nos domínios da saúde e bem estar animal, da saúde pública veterinária, a segurança da cadeia alimentar de origem animal, da inspeção hígiosanitária, do controlo de higiene da produção, da transformação e da alimentação animal e dos controlos veterinários de animais e produtos provenientes das trocas intracomunitárias e importados de países terceiros, programadas e desencadeadas pelos serviços competentes, designadamente a DGV e a DGFCQA. Compete ainda ao médico veterinário municipal: Colaborar na execução das tarefas de inspeção hígiosanitária e controlo hígiosanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados; Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior; Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento no sonecrológico dos animais; Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e a dotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de doenças de carácter epizoótico; Emitir guias sanitárias de trânsito; Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do respetivo município; Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal.