Carreira Especial de Fiscalização
Carreira Especial de Fiscalização
Referência B/2026 – O posto de trabalho da categoria de Fiscal, da carreira especial de Fiscalização, com conteúdo funcional, mencionado no artigo 8º, do Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto, consubstancia-se no acompanhamento no local, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares, informando sobre as irregularidades verificadas, prevenindo riscos e perigos para a saúde, segurança e integridade de pessoas e bens e garantindo o cumprimento de notificações e comunicações legalmente determinadas.
Fiscaliza e faz cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos a áreas de ocupação da via pública, publicidade, trânsito, obras particulares, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais ou industriais, preservação do ambiente natural, deposição, remoção, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos, públicos, domésticos e comerciais, preservação do património, segurança no trabalho e fiscalização preventiva do território; Presta informações sobre situações de facto com vista à instrução de processos municipais nas áreas da sua atuação específica. Apoia o Chefe de Divisão de Obras Municipais e Infraestruturas na preparação, fiscalização e medição de empreitadas de obras municipais. Exercer as demais tarefas que superiormente lhe forem determinadas, de acordo com o conteúdo funcional da sua carreira.