Técnico Superior, área de Direito
Técnico Superior, área de Direito
Referência A/2026- Um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior na área funcional de direito, CNAF:380 – Direito, conforme a Portaria nº 256/2005, de 16 de março. As funções a desempenhar no posto de trabalho a ocupar correspondem ao grau 3 de complexidade, nos termos da alínea c) do nº 1 do artigo 86º da LGTFP e correspondem ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o nº 2 do artigo 88º da LGTFP, nomeadamente:
Realizar estudos e outros trabalhos de natureza jurídica conducentes à definição e concretização das políticas do município. Apoiar na gestão e organização dos Processos de Contraordenações, de Execuções Fiscais, de expropriações, de benefícios fiscais. Apoiar a instrução e contestação de processos judiciais. Elaborar pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, bem como normas e regulamentos internos. Colaborar na organização e condução de procedimentos disciplinares. Colaborar com as diversas unidades orgânicas com vista ao estudo do enquadramento de eventuais projetos. Elaborar minutas de contratos, despachos, e outro tipo etc. Recolher, tratar e difundir legislação, jurisprudência, doutrina e outra informação necessária ao serviço em que está integrado. Exerce as demais tarefas que superiormente lhe forem determinadas.